As Unidades de Conservação dividem-se em dois grandes grupos...
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Tema da Questão: O enunciado aborda as Unidades de Conservação, mais especificamente as Áreas de Proteção Ambiental (APA), que são parte do grupo de Uso Sustentável conforme a Lei nº 9.985 de 2000, conhecida como Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Legislação Aplicável: A Lei nº 9.985/2000 e o Decreto nº 4.340/2002 são fundamentais para compreender a estruturação das Unidades de Conservação no Brasil. Em especial, a Lei nº 9.985/2000 define as APAs como áreas em que o objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.
Explicação do Tema Central: As APAs são áreas geralmente extensas, possuindo um certo grau de ocupação humana, onde são permitidas atividades econômicas desde que compatíveis com a conservação da natureza. Elas são criadas por ato do Poder Público e têm como função garantir a proteção de atributos naturais importantes para o bem-estar humano.
Exemplo Prático: Imagine uma região costeira rica em biodiversidade, onde comunidades tradicionais vivem e dependem dos recursos locais. Criar uma APA nessa área permitiria a essas comunidades continuar suas atividades, como pesca artesanal, desde que não prejudiquem o ecossistema.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque as Áreas da Bica do Ipu e da Lagoa do Uruaú são reconhecidas como APAs no estado do Ceará. Essas áreas são importantes para a conservação ambiental, permitindo o uso sustentável dos recursos naturais locais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Área do Corredor Ecológico do Pacoti e Dunas do Paracuru: Essas áreas não são classificadas como APAs no Ceará. Podem ser áreas de conservação, mas não se enquadram especificamente na categoria de APA conforme definido pelo SNUC.
B - Área da Floresta Nacional do Araripe e Serra das Almas: A Floresta Nacional do Araripe é uma Unidade de Proteção Integral, não uma APA. As Unidades de Proteção Integral têm restrições mais rigorosas quanto ao uso humano, diferindo do conceito de uso sustentável das APAs.
C - Área da Floresta do Curió e das Águas Emendadas do Inhamuns: Essas áreas não são reconhecidas como APAs oficialmente no Ceará. Podem ser áreas de interesse ambiental, mas não se enquadram na definição legal de APA conforme o SNUC.
Estratégia para Resolver Questões: Identifique primeiro o tipo de Unidade de Conservação mencionado e verifique se o exemplo dado corresponde a esse tipo. Use o conhecimento das leis vigentes e procure associar os nomes das áreas à sua categoria correta.
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De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará: Dentre as unidades de conservação UC, são áreas de proteção ambiental ( APA):
- ÁREA DO BICA DO IPU e LAGOA DO IRUAÚ
- APA BERÇARIO DA VIDA MARINHA
- APA DA LAGOA DE JIJOCA
- APA DA SERRA DA ARATANHA
- APA DA LOGOA DA PRECABURA.
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