Quanto à capacidade civil, assinale a alternativa correta.

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Q649483 Direito Civil
Quanto à capacidade civil, assinale a alternativa correta.
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A questão quer o conhecimento sobre capacidade.

A) A incapacidade civil se presume, em se tratando de negócios jurídicos, levando à sua anulação.

Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

A capacidade civil se presume, em se tratando de negócios jurídicos. Se houver incapacidade absoluta, o negócio jurídico será nulo, se houver incapacidade relativa, o negócio jurídico será anulado.

Incorreta letra “A”.


B) A emancipação do menor impúbere deve ocorrer por sentença judicial, transcrita no Registro Civil.

Código Civil:

Art. 5o     Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

A emancipação voluntária ocorre pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor tenha dezesseis anos completos.

Não há emancipação voluntária de menor impúbere (menor de dezesseis anos).

Incorreta letra “B”.


C) Os viciados em tóxicos são incapazes absolutamente aos atos relativos à sua pessoa.

Código Civil:

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

 II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

Os viciados em tóxicos são incapazes relativamente aos atos relativos à sua pessoa.

Incorreta letra “C”.

D) A deficiência mental afeta a plena capacidade civil da pessoa para os atos da vida civil.

Código Civil:

 Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015).

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015).

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015).

 III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015).

IV - os pródigos.

A deficiência mental não afeta a plena capacidade civil da pessoa para os atos da vida civil.

Com a alteração trazida pela Lei nº 13.146 de 2015, as pessoas com deficiência mental foram excluídas do rol de relativamente incapazes, sendo consideradas plenamente capazes.

Incorreta letra “D”.

 

E) Aquele que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, é relativamente incapaz.

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015).

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015).

Aquele que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, é relativamente incapaz.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015:

Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

GABARITO: letra E

 

CC, com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015:

Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

 

 

Alterações do CC pela L 13.146/2015, senão vejamos:

"Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3º do Código Civil, que tinha a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.

Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade".

 

FONTE: http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/213830256/alteracoes-do-codigo-civil-pela-lei-13146-2015

Gabarito E, quanto a alternativa d - Merece destaque, para demonstrar tal afirmação, o art. 6º da lei 13.146/2015, segundo o qual a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência. isso ocorreu com a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência mencionada engloba a física e a mental.

Atualmente os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos!!!

LETRA E CORRETA 

CC

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:     

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;     

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   

IV - os pródigos.

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