No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue o i...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MC
Q1226250 Direito Civil
No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue o item que se segue.
A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.
Alternativas

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Vamos abordar a questão sobre a desconsideração da personalidade jurídica, que é um tema importante na área de Direito Civil, especialmente no que diz respeito às pessoas naturais e jurídicas.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma técnica jurídica que permite que o juiz, em casos específicos, afaste a proteção que a personalidade jurídica proporciona aos sócios ou administradores de uma empresa. Essa medida é utilizada para que o patrimônio pessoal deles possa ser alcançado para satisfazer dívidas da empresa, especialmente quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Legislação aplicável: Este conceito está previsto no artigo 50 do Código Civil brasileiro, que trata dos casos em que se pode desconsiderar a personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios.

Na questão apresentada, a afirmação de que a desconsideração da personalidade jurídica não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos, mas sim na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores, está correta. Isso porque a desconsideração não anula os negócios realizados pela empresa, mas sim permite que os credores alcancem os bens dos sócios para satisfazer suas dívidas.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa esteja devendo a um fornecedor e, ao mesmo tempo, os sócios estejam utilizando os bens da empresa para despesas pessoais, sem uma separação clara entre o que é patrimônio da empresa e o que é dos sócios. Nessa situação, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, permitindo que o fornecedor busque a satisfação de seu crédito diretamente no patrimônio pessoal dos sócios.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A questão está correta ao afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica não invalida os negócios jurídicos da empresa, mas sim atinge a pessoa jurídica em relação aos credores insatisfeitos. Isso está em conformidade com o entendimento doutrinário e legislativo sobre o tema.

Não há alternativas incorretas para analisar, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado". É importante ressaltar que uma possível pegadinha nesta questão poderia ser confundir a desconsideração da personalidade jurídica com a anulação de negócios jurídicos, o que não é a mesma coisa.

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GABARITO - "CERTO"

Comentário:

A questão cobra sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos:

Primeiro, devemos ter me mente que a desconsideração da personalidade jurídica é uma técnica que permite, em casos específicos, ignorar a separação entre os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios ou administradores.

Dito isso, essa medida tem o objetivo de responsabilizar diretamente os sócios ou administradores pelos débitos da empresa, quando a personalidade jurídica é usada de maneira fraudulenta ou abusiva para prejudicar credores.

Ainda, temos que, tal previsão está estabelecido no art. 50, do CC/02, que assim dispõe:

"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. "

Por sua vez, desse raciocínio, podemos extrair que a desconsideração da personalidade jurídica não implica na invalidação ou anulação dos atos praticados pela empresa, mas sim na sua ineficácia relativa frente aos credores prejudicados.

Em outras palavras, isso significa que os atos da empresa continuam válidos, porém, a proteção do patrimônio dos sócios ou administradores é relativizada, permitindo que os credores alcancem esses bens para satisfação de seus créditos.

No mais, nesse sentido, encontramos a jurisprudência do STJ, define a desconsideração como técnica de ineficácia relativa da própria pessoa jurídica, sendo que em decisões como no REsp 1.312.591/RS e REsp 1.180.714/RJ, afirmou que a desconsideração visa tornar ineficaz a autonomia patrimonial da empresa em relação aos credores cujos direitos foram frustrados, mas sem anular os negócios jurídicos realizados.

- Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA", quando afirma que a desconsideração da personalidade jurídica não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.

Gab.: CERTO.

Como se sabe, a desconsideração da personalidade jurídica, derivada da disregard doctrine, consiste no afastamento temporário, ocasional e excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir, em caso de abuso ou de manipulação fraudulenta, que o credor lesado satisfaça, com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa, a obrigação não cumprida.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/personalidade-juridica/desconsideracao-da-personalidade-juridica-2013-abuso-de-personalidade-2013-desvio-de-finalidade-ou-confusao-patrimonial-2013-teoria-maior

"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória".

Provérbios 21: 31

S.D.G

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