De acordo com a LEI Nº 11.340/2006; Art. 8º A política públi...
De acordo com a LEI Nº 11.340/2006; Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes, EXCETO: