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Q2577897 Direito Processual Penal

Após a promulgação da Lei Maria da Penha, foram abertos mais espaços de discussão a respeito das várias formas de violência doméstica e familiar sofrida pelas mulheres, bem como ampliou-se os serviços de atendimento para as mulheres que sofrem ou sofreram violência doméstica e familiar. Com base na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Para resolver essa questão, é fundamental compreender a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar. A questão aborda as diferentes formas de violência reconhecidas pela lei e a resposta correta reflete esse conhecimento.

Alternativa A: Correta. A Lei Maria da Penha realmente considera como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher as violências psicológica, sexual, física, moral e patrimonial. Esse entendimento pode ser encontrado no artigo 7º da lei, que define essas formas de violência. Por exemplo, a violência patrimonial pode incluir a destruição de bens ou documentos pessoais.

Vamos analisar as alternativas incorretas para entender por que não são válidas:

Alternativa B: Incorreta. A violência doméstica e familiar contra a mulher é, sim, considerada uma violação aos direitos humanos. A própria Lei Maria da Penha tem como um de seus objetivos proteger os direitos humanos das mulheres, conforme seu artigo 6º.

Alternativa C: Incorreta. A política pública para coibir a violência contra a mulher não é responsabilidade apenas dos municípios. A lei prevê uma atuação conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme indicado no artigo 8º.

Alternativa D: Incorreta. A definição dada na alternativa para a violência moral está incorreta. Violência moral refere-se a qualquer conduta que cause dano à honra ou à reputação da mulher, como calúnia ou difamação, e não à integridade física, que seria violência física.

Alternativa E: Incorreta. A afirmação de que o Ministério Público não pode intervir em tais processos está incorreta. O Ministério Público tem o dever de intervir para garantir a proteção da vítima e a efetividade da lei, conforme disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Maria da Penha.

Na prática, imagine uma situação onde uma mulher é impedida de estudar ou trabalhar pelo parceiro, configurando violência patrimonial. A lei prevê que ela possa buscar proteção judicial e assistência para superar essa situação.

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Art.7°. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: 

 I - a violência física,

II - a violência psicológica,

III - a violência sexual, 

IV - a violência patrimonial, 

V - a violência moral, 

São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: FIMOSE PSICO PATA

Física

Moral

Sexual

Psicológica

Patrimonial

A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.

  1. A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
  1. A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  2. A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.
  1. A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  2. A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.

A

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