Após 35 anos de contribuição, Janaína aposentou-se pelo Regi...
Dos benefícios previdenciários listados a seguir, indique aquele que poderá, em tese, ser recebido por Janaína.
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A meu ver, a questão foi anulada porque apenas dizia que ela retornou ao trabalho, sendo que quem volta a trabalhar pode ter o direito a todos esses benefícios (não de forma simultânea, é claro).
Janaína, por exemplo, poderia estar trabalhando em atividades de natureza nociva (aposentadoria especial) e ter sido incapacitada para o trabalho de forma temporária (auxílio por incapacidade temporária), ou ter filhos menores de 14 anos ou inválidos (salário-família), ou ter tido um filho (salário-maternidade) ou ter sofrido um acidente com a redução das lesões (auxílio-acidente).
Portanto, a questão não deixou claro a respeito de em qual serviço a segurada estava atuando, apenas disse que ela retornou à atividade.
Diante desse argumento, a questão foi ANULADA.
FGV, continue assim, querida! Beijos!
Art. 18, par. 2, da Lei 8.213/91: § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Art. 103 do D3048/99: Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
C e D corretas, por isso foi anulada.
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