Com referência a pensões especiais, julgue os itens que se s...
O filho do seringueiro cujo pai tenha sido recrutado para trabalhar na produção de borracha nos seringais da região amazônica durante a Segunda Guerra Mundial e que comprovar o seu estado de carência econômica terá direito a receber o pagamento de pensão mensal vitalícia, cumulativo com o benefício concedido a seu pai.
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Gabarito: ERRADO
O benefício é devido ao próprio seringueiro, e somente em caso de morte do mesmo é que pode um dependente receber. Portanto, não pode acumular.
Tese: Não é cabível a percepção simultânea de benefício previdenciário e da pensão vitalícia dos seringueiros (soldados da borracha). STJ. 2ª Turma. REsp 1.755.140-AM, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/02/2019 (Info 649).
Fundamentação:
Quem são os chamados “soldados da borracha”?
“Soldados da borracha” são as pessoas que, durante a Segunda Guerra Mundial, foram recrutadas pelo Governo brasileiro, em diversas partes do país (em especial no nordeste) para trabalharem nos Seringais da Região Amazônica, extraindo látex natural, que seria utilizado para abastecer a indústria bélica dos Estados Unidos.
Os “soldados da borracha” recebem algum benefício do Governo?
SIM. Os soldados da borracha têm direito a dois benefícios:
1) Indenização de 25 mil reais, em parcela única, prevista no art. 54-A do ADCT da CF/88;
2) Pensão mensal vitalícia no valor de 2 salários-mínimos, nos termos do art. 54 do ADCT.
O pagamento dessa pensão mensal vitalícia (art. 54 do ADCT) foi regulamentado pela Lei nº 7.986/89, que estabelece ter direito a essa pensão quem:
1) trabalhou como seringueiro recrutado nos termos do Decreto-Lei 5.813/43, durante a Segunda Guerra Mundial, nos seringais da Região Amazônica e foi amparado pelo Decreto-Lei 9.882/46 (art. 1º, caput, da Lei nº 7.986/89);
2) trabalhou como seringueiro na Região Amazônica, atendendo ao chamamento do governo brasileiro, contribuindo para o esforço de guerra na produção da borracha, durante a Segunda Guerra Mundial (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.986/89).
A pensão e a indenização de que tratam os arts. 54 e 54-A do ADCT são consideradas benefícios previdenciários?
NÃO. Apesar de serem administradas pelo INSS, tais verbas possuem natureza jurídica de “benefícios assistenciais”. Isso porque não existem contribuições prévias destinadas ao seu custeio.
E por que não é possível a cumulação entre benefício previdenciário e essa pensão?
Porque um dos requisitos para a percepção da pensão vitalícia é o de que o seringueiro (ou seus dependentes) estejam em situação de carência, ou seja, “não possuam meios para a sua subsistência e da sua família” (art. 1º da Lei nº 7.986/89). A pensão vitalícia para assistência dos seringueiros foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro como um auxílio financeiro àqueles trabalhadores que se encontravam em situação de carência e necessitavam de amparo estatal.
O fato de a Lei nº 7.986/89 estipular como requisito para a concessão do benefício não possuir o beneficiário meios para a sua subsistência e da sua família demonstra que a manutenção do pagamento do benefício é incompatível com a existência de outra renda mensal ou periódica que garanta o sustento familiar.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/68331ff0427b551b68e911eebe35233b>.
ERRADO - O ERRO ESTA NO FINAL DA ASSERTIVA "cumulativo com o benefício concedido a seu pai."
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