Tem privilégio creditório quem

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Alternativa C, prevista no art. 961 do CC:

Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

 

LETRA C CORRETA 

CC

Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais

Art. 797.  Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Parágrafo único.  Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

Visto isso, pq não a E?

 

Luke, acredito que a E esteja errada pq não basta o requerimento da penhora, ela deve ser efetivada

Quem penhora em primeiro lugar tem a preferência e não privilégio. Eis o erro da assertiva E.

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