A respeito dos princípios processuais penais, é correto afi...
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Discordo do gabarito.
C) Considerando esta assertativa errada, a banca simplesmente defende que no procedimento do Tribunal do Júri as decisões que determinam a prisão preventiva, que recebem a denúncia e a sentença que pronuncia o réu ou a que o absolve sumariamente, por exemplo, dispensam motivação. Não é por que a sentença que condena ou absolve o réu julgado pelo Coselho de Senteça dispensa motivação aprofundada e se limita à resposta dos quesitos "sim" e "não" que o princípio da motivação não deva estar presente no procedimento do Júri.
D) Embora haja íntima relação entre o princípio do Contraditório e o princípio da Ampla Defesa, creio que o princípio mais diretamente violado no caso seria o da Ampla Defesa, pois o réu seria condenado por algo do que não se defendeu (Ampla Defesa), embora pudesse ter participado de todos os atos e provas do processo até a Sentença (Contraditório).
Concordo com a assertiva D, porém a assertiva C também parece ser correta (porém, talvez esteja errada porque no procedimento do júri vige, excepcionalmente, o postulado da íntima convicção, e não do livre convencimento motivado).
Agora sobre a alternativa D:
Se não há correlação entre a sentença e acusação, fica cristalino que o princípio do contraditório foi violado, pois a sentença trouxe elementos os quais o acusado não teve oportunidade de contradizer.
O erro da assertiva 'C' está justamente na expressão TODAS, pois é óbvio que isso abrangeria a decisão do Conselho de Sentença, a qual, sabemos, não está subordinada ao princípio da motivação, mas sim ao sistema do livre convencimento/íntima convicção.
A resposta correta - com o devido respeito à opinão dos colegas Josué Silva e Pedro V - é, inexoravelmente, a assertiva 'D'.
Acredito que o erro da C está em afirmar que todas as decisões proferidas pelo magistrado devem ser motivadas, sendo que não há necessidade de motivação no recebimento da denúncia.
Segundo Renato Brasileiro, "Apesar da influência recíproca entre o direito de defesa e o contraditório, os dois não se confundem. Com efeito, por força do princípio do devido processo legal, o processo penal exige partes em posições antagônicas, uma delas obrigatoriamente em posição de defesa (ampla defesa), havendo necessidade de que cada uma tenha o direito de se contrapor aos atos e termos da parte contrária (contraditório). Como se vê, a defesa e o contraditório são manifestações simultâneas, intimamente ligadas pelo processo, sem que daí se possa concluir que uma derive da outra."
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