Ao longo do processo, é natural surgirem questões que exijam...
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Gabarito comentado
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O Código de Processo Civil categoriza os atos judiciais em três classes principais: sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Cada uma delas tem uma finalidade específica no processo.
Entendemos por Sentença o ato do juiz que resolve, de forma definitiva, o mérito do processo ou extingue o processo sem a resolução do mérito, conforme estabelecido nos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil.
As Decisões Interlocutórias são atos judiciais em que o juiz, durante o andamento do processo, resolve questões incidentais que não dizem respeito diretamente ao mérito da causa, mas são importantes para o desenrolar do processo.
Por fim, Despachos são todos os demais atos do juiz que ocorrem no processo e que não se enquadram como sentenças ou decisões interlocutórias. Esses atos podem ser realizados de ofício ou a pedido das partes, e a lei não prescreve uma forma específica para eles.
Considerando o exposto, o gabarito da questão é C, indicando que a afirmação é correta.
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CPC/Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
Decisão interlocutória: é o ato do juiz que resolve uma questão incidente. Não pode ter como conteúdo uma das situações do art. 267 ou 269, CPC, pois estão reservados para a sentença.
Possui caráter decisório, podendo causar prejuízo às partes, cabendo recurso de agravo, segundo o STJ cabe também embargos de declaração.
Atualizando...
NCPC. Art. 203, §2º
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