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Q2513924 Legislação Federal
Em janeiro de 2020, José celebrou com a empresa Cosméticos Ltda. um contrato de representação comercial, com vigência por prazo indeterminado, por meio do qual restou estabelecido que, de início, atuaria atendendo dez farmácias na cidade de Bom Princípio, dentre as quais estava a Drogaria Principiense, além de poder desenvolver novos clientes, com o intuito de fomentar as vendas dos produtos da Cosméticos Ltda.. O contrato prevê pagamento de comissão de 8% sobre o valor líquido das vendas realizadas pelo representante, após desconto do ICMS-ST. Ao longo dos últimos três anos, a Drogaria Principiense representou cerca de 50% dos recebíveis de José e, em fevereiro de 2023, ele recebeu e-mail do coordenador de vendas informando que, a partir de abril, a Drogaria Principiense e outras duas farmácias da cidade de Bom Princípio passariam a ser atendidas diretamente pela empresa Cosméticos Ltda.. Considerando a situação exposta e os termos da Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, analise as situações a seguir.


I. Uma vez que a Drogaria Principiense e as outras duas farmácias localizadas na mesma cidade representam mais de 50% da renda aferida por José nos últimos três anos, a empresa Cosméticos Ltda. não pode excluir essas farmácias da área de atuação do representante. Caso a empresa insista nessa situação, José poderá buscar indenização para que seja ressarcido pelo valor que deixará de ganhar por, pelo menos, doze meses, em razão da injusta redução de área.


II. A redução da área de atuação, por parte da representada, dá direito ao representante de buscar a rescisão do contrato por justa causa, gerando a obrigação da Cosméticos Ltda. indenizá-lo por meio do pagamento de valor equivalente a, pelo menos, 1/12 de todas as comissões que foram a ele pagas, desde o início da vigência do contrato.


III. José não tem qualquer reivindicação a fazer, na medida em que todas as comissões lhe foram pagas em dia, exatamente na forma combinada entre as partes e uma vez que foi informado acerca da redução de área de atuação, com mais de trinta dias de antecedência.


IV. O representante poderá pleitear em juízo a diferença dos valores das comissões recebidas, desde o início da vigência do contrato de representação, uma vez que as comissões deveriam ter sido calculadas sobre o valor total dos produtos por ele vendidos, sem desconto de tributos. Além disso, poderá buscar indenização do valor equivalente a, pelo menos, 1/12 de todas as comissões que foram pagas a ele desde o início da contratação.



Está correto o que se afirma em
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