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Q2345686 Direito Constitucional
Quanto à Constituição Federal de 1988, julgue o item, acerca dos direitos sociais.

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê‑lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender.
Alternativas

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Gabarito Comentado:

A alternativa correta é: C - certo

Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão diz respeito aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente o direito de greve. Este é um direito fundamental assegurado aos trabalhadores, permitindo que eles decidam sobre quando exercer tal direito e quais interesses defender com ele.

Fundamentação Legal:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, estabelece que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender". Este dispositivo legal garante autonomia aos trabalhadores na organização e execução de greves, reforçando a importância do exercício livre e democrático deste direito social.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque reflete com precisão o que estabelece o artigo 9º da Constituição Federal. O direito de greve é uma manifestação importante dos direitos sociais, e a legislação brasileira confere aos trabalhadores a prerrogativa de decidir quando e como utilizá-lo, dentro dos limites legais.

Conclusão:

Portanto, a resposta está correta e alinha-se perfeitamente com o texto constitucional sobre o direito de greve. É essencial compreender que este direito é uma ferramenta fundamental na negociação coletiva e na defesa dos interesses dos trabalhadores.

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Comentários

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Gabarito: Certo.

Cópia do Art. 9º:

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

A questão está correta.

CF - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Dica: para essas questões, o ideal é sempre ter a CF na ponta da língua. Todas as questões são extraídas da Constituição.

CF - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Súmula vinculante 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Aprovada em

        02/12/2009

TEMA: 541 - Exercício do direito de greve por policiais civis. TESE:

        1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria ARE 654432, EDSON FACHIN, aprovada em

        05/04/2017.

Súmula 316. A simples adesão a greve não constitui falta grave. Aprovada em

        13/12/1963

TEMA: 544 - Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas. TESE:

        A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. RE 846854, LUIZ FUX, aprovada em

        01/08/2017.

CERTO! O artigo 9º da Constituição Federal de 1988 estabelece que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender.

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