Quanto à Constituição Federal de 1988, julgue o item, acerca...
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê‑lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender.
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Gabarito: Certo.
Cópia do Art. 9º:
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A questão está correta.
CF - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Dica: para essas questões, o ideal é sempre ter a CF na ponta da língua. Todas as questões são extraídas da Constituição.
CF - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Súmula vinculante 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Aprovada em
02/12/2009
TEMA: 541 - Exercício do direito de greve por policiais civis. TESE:
1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria ARE 654432, EDSON FACHIN, aprovada em
05/04/2017.
Súmula 316. A simples adesão a greve não constitui falta grave. Aprovada em
13/12/1963
TEMA: 544 - Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas. TESE:
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. RE 846854, LUIZ FUX, aprovada em
01/08/2017.
CERTO! O artigo 9º da Constituição Federal de 1988 estabelece que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender.
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