Na hipótese de desobediência a ordem emanada do TST ou de se...
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.
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CAPÍTULO V
Da Representação por Desobediência ou Desacato
art. 45. Na hipótese de desobediência a ordem emanada do Tribunal ou de seus Ministros, no exercício da função, ou desacato ao Tribunal ou a seus Ministros, o Presidente comunicará o fato ao órgão competente do Ministério Público, provendo-o dos elementos de que dispuser para a propositura da ação penal.
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