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Q1985420 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

De acordo com a Resolução CSJT n.º 185/2017, é dispensada a formação de autos suplementares em casos de


I agravo de instrumento em mandado de segurança.

II exceção de impedimento.

III agravo regimental.

IV exceção de suspeição.


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Gabarito E

Art. 26. Fica dispensada a formação de autos suplementares em casos de exceção de impedimento ou suspeição, agravos de instrumento, agravos regimentais e agravo previsto no art. 1.021 do CPC, exceto quanto:

I – ao agravo de instrumento em mandado de segurança, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei nº 12.016/09; e

II – ao pedido de revisão do valor da causa, na forma do art. 2º, § 2º, da Lei nº 5.584/70.

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