Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necess...

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Q263423 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necessidade do preenchimento dessas vagas, destinadas aos Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou o Pleno para, em voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), três nomes para a formação da lista a ser encaminhada ao Presidente da República. O procedimento foi formalmente incorreto, uma vez que

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RITST: Art. 4.º Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.  § 1.º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.

Alternativa: (D).

De acordo com o RITST (art. 4º, p 1º), na hipótese de mais de uma vaga destinada aos Juízes da carreira, "a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois". Ou seja, como são 3 vagas, serão 3 + 2 = 5 nomes.

REGIMENTO INTERNO

Art. 4.º Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

§ 1.º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.

Sendo assim, como eram 3 Ministros aposentando ( ou seja, mais de uma vaga), soma o número de vagas disponíveis mais 2, que é igual a 5. conforme o §1º.

Se houver mais de 1 (uma) vaga:

Número de nomes da lista = Número de vaga + 2

Nesse caso, 3 + 2 = 5

Até se tiver 1 vaga segue a regra do "cadeiras vagas" + 2. Se for 1 vaga, será 1+3. A regra será sempre de C+2, com C sendo esta quantidade de nomes que precisarão ser escolhidos.

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