Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necess...
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Alternativa: (D).
De acordo com o RITST (art. 4º, p 1º), na hipótese de mais de uma vaga destinada aos Juízes da carreira, "a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois". Ou seja, como são 3 vagas, serão 3 + 2 = 5 nomes.
REGIMENTO INTERNO
Art. 4.º Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.
§ 1.º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.
Sendo assim, como eram 3 Ministros aposentando ( ou seja, mais de uma vaga), soma o número de vagas disponíveis mais 2, que é igual a 5. conforme o §1º.
Se houver mais de 1 (uma) vaga:
Número de nomes da lista = Número de vaga + 2
Nesse caso, 3 + 2 = 5
Até se tiver 1 vaga segue a regra do "cadeiras vagas" + 2. Se for 1 vaga, será 1+3. A regra será sempre de C+2, com C sendo esta quantidade de nomes que precisarão ser escolhidos.
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