A Norma Operacional Básica que tem por finalidade primordia...

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Q2467599 Enfermagem
A Norma Operacional Básica que tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS, é a:
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A alternativa correta é a A - NOB-SUS/96.

A NOB-SUS/96 (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde de 1996) foi criada com o objetivo primordial de promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes. Isso está respaldado pelo Artigo 30, incisos V e VII, e pelo Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal. A NOB-SUS/96 é um marco importante para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois redefine as responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, consolidando os princípios do SUS.

Essa norma avançou significativamente na descentralização da gestão de saúde, permitindo que os municípios tivessem mais autonomia e responsabilidade na administração dos serviços de saúde, um princípio fundamental do SUS que é a descentralização com comando único.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

B - NOB-SUS/90: A NOB-SUS de 1990 foi a primeira norma operacional básica do SUS. Ela estabeleceu as primeiras diretrizes para a operacionalização do SUS, mas ainda não consolidava a descentralização plena da gestão para os municípios.

C - NOB-SUS/89: Essa alternativa está equivocada porque a NOB-SUS de 1989 não existe. O SUS foi criado pela Constituição de 1988 e a primeira NOB surgiu em 1990.

D - NOB-SUS/85: Esta alternativa também está incorreta, pois em 1985 o SUS ainda não existia. O SUS foi instituído pela Constituição de 1988 e a primeira norma operacional básica veio em 1990.

Portanto, para responder corretamente a essa questão, é essencial entender a cronologia e os marcos regulatórios do SUS, bem como a importância da NOB-SUS/96 na descentralização e gestão da saúde em nível municipal e distrital.

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A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB-SUS) de 1996, marcada na alternativa A, é a resposta correta porque ela foi um marco importante na organização e na descentralização da gestão da saúde no Brasil. A NOB-SUS/96 tinha como objetivo fortalecer a capacidade dos municípios para gerir de maneira mais autônoma os recursos e os serviços de saúde, promovendo assim uma maior eficiência e eficácia no atendimento à população. Esta norma operacional ajustou as responsabilidades entre União, Estados e Municípios, seguindo o que determinam os artigos 30, incisos V e VII, e 32, parágrafo 1º da Constituição Federal, onde é estabelecido que os municípios têm a competência para prestar serviços de atendimento à saúde. Ela representou um avanço significativo na implementação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde. As outras opções (NOB-SUS/90, NOB-SUS/89 e NOB-SUS/85) representam momentos anteriores da evolução normativa do SUS e não refletem o contexto específico da redefinição de responsabilidades que ocorreu com a NOB-SUS/96.

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