Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Candelária, NÃO é co...

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Q1814730 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Candelária, NÃO é competência privativa do Município:
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GAB C

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;  

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