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Q35290 Direito Penal
Julgue os itens a seguir, relativos à interpretação da lei penal.
Se o presidente do STF, em palestra proferida em seminário para magistrados de todo o Brasil, interpreta uma lei penal recém-publicada, essa interpretação é considerada interpretação judicial.
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Vamos analisar a questão que envolve a interpretação da lei penal.

O tema central da questão é a interpretação judicial e a diferenciação entre os tipos de interpretação que podem ser atribuídos a atos de análise da legislação penal. No contexto apresentado, o presidente do STF, ao proferir uma palestra, não está exercendo a função jurisdicional, mas sim a função doutrinária ou acadêmica.

A interpretação judicial é aquela realizada no curso de um processo, por um juiz ou tribunal, ao decidir uma questão jurídica específica. Ela se manifesta nas sentenças, acórdãos ou decisões interlocutórias. Este tipo de interpretação tem efeitos vinculantes no caso concreto.

Por outro lado, a interpretação feita em palestras ou seminários, como a apresentada na questão, é uma interpretação doutrinária. Ela não possui efeito vinculante, pois é feita em um contexto acadêmico, não em um processo judicial.

Com base na legislação vigente, a interpretação judicial é tratada no Código de Processo Penal e se refere às decisões proferidas pelos órgãos judiciais. Portanto, a resposta correta para a questão é E - errado, pois a interpretação feita pelo presidente do STF em uma palestra não configura uma interpretação judicial.

Para esclarecer, um exemplo prático seria: se um juiz em seu gabinete, após ouvir as partes de um processo, decide como aplicar a lei penal a um caso específico, isso constitui interpretação judicial. No entanto, se esse mesmo juiz estiver em um painel de discussão em um congresso e expressar sua opinião sobre uma nova lei, sua interpretação é doutrinária.

Em resumo, a pegadinha da questão está em confundir a interpretação feita em um ambiente acadêmico com aquela feita no exercício da função jurisdicional.

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Comentários

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Não sei se é coincidência, mas essa (5) e a anterior (4) são questões integralmente tiradas do volume 1 do Curso de D. Penal do Rogério Greco. Até a menção à palestra...
Errado.É interpretação doutrinária.Interpretação doutrinária é aquela realizada pelos estudiosos do Direito, os quais, comentando sobre a lei que se pretende interpretar, emitem opiniões pessoais. É a chamada communis opinio doctorum.
Para ser considerada como interpretação judicial, ou mais comumentemente conhecida como Jurisprudência, há que ter provocação para posterior manifestação oficial do Ministro em determinado caso processual.
Esta interpretação é doutrinária !!!!!DOUTRINÁRIA - efetuada pelos escritores de Direito em seus comentários às leis, sendo denominado "Communis Opinio Doctorum". Não tem força obrigatória pela diversidade de pensamentos. JUDICIAL OU JURISPRUDENCIAL - efetuada pelos órgãos do Poder Judiciário através de juízes e tribunais.Fonte: Fortium

Interpretação judicial é aquela realizada pelos aplicadores do direito, ou seja, pelos juízes de primeiro grau e magistrados que compõe os tribunais no desempenho de suas funções, não sendo de obediência obrigatória, salvo nos casos da súmula vinculante. Quando um magistrado emite sua opinião está procedendo uma forma de interpretação doutrinária, o que ocorreu no caso em análise. 

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