Segundo a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, a...
I. Anualmente.
II. Na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
III. Na data de retorno de cada período de férias solicitado pelo agente público.
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Alternativa correta: D - Somente os itens I e II.
A questão aborda a obrigação dos agentes públicos de atualizar suas declarações de bens conforme determina a Lei nº 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa. Para responder a esta questão, é necessário conhecer as disposições da referida lei a respeito da atualização da declaração de bens dos agentes públicos. A lei estabelece que essa atualização deve ocorrer em momentos específicos durante o exercício da função pública.
De acordo com o artigo 13, caput e incisos I e II, da Lei nº 8.429/1992, os agentes públicos são obrigados a declarar seus bens:
- Anualmente, para que se possa comparar o crescimento patrimonial com os rendimentos declarados pelo agente público ao longo do ano.
- Na data em que deixarem o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, de forma a garantir a transparência do patrimônio ao final do período na função pública e possibilitar que se verifique se houve enriquecimento ilícito durante o mandato.
Esses dispositivos visam assegurar a transparência e o controle do patrimônio dos agentes públicos, além de prevenir a prática de atos de improbidade administrativa, especialmente aqueles relacionados ao enriquecimento ilícito. Não há previsão legal para a atualização da declaração de bens na volta de cada período de férias solicitado pelo agente público, conforme mencionado no item III da questão.
Portanto, a alternativa D está correta, pois apenas os itens I e II estão em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
A apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da RFB pelo agente público no momento da posse e exercício, deve ser atualizada:
1 - Anualmente;
2 - Na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
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