Segundo o art. 103 da Lei n.o 4.320/1964, o papel do balanço...
Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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Comentários
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Caro colega,
A resposta tem que ser marcada como errada mesmo. O art. 103 da referida lei trata da inscrição do Restos a Pagar e não o seu pagamento. Estes são considerados receitas extra-orçamentárias no momento da inscrição pelo fato de que o numerário a ser utilizado para aquela despesa não foi "desembolsado", considerando que a mesma não foi paga.
A questão é uma pegadinha por causa da forma como estáescrito na lei. Quando esta fala em “restos a pagar do exercício”, ela refere-se ao exercício em que adespesa foi empenhada (toda despesa que é inscrita em restos a pagar jápassou pela fase do empenho). Já a questão fala em restos a pagar pagos no exercício, ou seja, empenhadasno exercício anterior. Assim, a resposta da questão é “errado”, pois restosa pagar pagos no exercício são despesas extra-orçamentárias.
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