A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem re...
Veda-se a contagem de tempo de contribuição fictício, mas se permite a acumulação de tempo de contribuição municipal ou distrital com tempo de contribuição estadual ou federal.
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema central: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com foco nas regras sobre contagem recíproca e compensação previdenciária.
A questão aborda a possibilidade de acumulação de tempo de contribuição entre diferentes entes federativos (municipal, distrital, estadual e federal), além da vedação à contagem de tempo de contribuição fictício. Este tema é regulamentado pela Lei nº 9.796/1999 e pelo Decreto nº 3.112/1999, que tratam da compensação financeira entre os regimes de previdência.
De acordo com o artigo 40, § 9º da Constituição Federal, é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício. Isso significa que apenas o tempo efetivamente trabalhado e contribuído pode ser considerado para fins previdenciários.
No entanto, a acumulação de tempo de contribuição entre os diferentes entes é permitida, desde que haja a devida compensação financeira entre os regimes, permitindo, assim, que o servidor que trabalhou em diferentes esferas de governo possa computar todo o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Alternativa Correta: C - certo
A afirmação está correta porque reflete a legislação vigente sobre a contagem recíproca e a vedação de tempo fictício. A possibilidade de acumulação de tempos de contribuição entre diferentes regimes é uma forma de garantir o direito à aposentadoria para servidores que trabalharam em diferentes entes federativos, desde que não se inclua tempo que não tenha sido efetivamente contribuído.
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Comentários
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Nos termos do art. 125, § 1º, III, do Decreto 3.048/99, para efeito de contagem recíproca é vedada a contagem de qualquer tempo de serviço fictício, sendo permitida a acumulação de tempo de contribuição municipal ou distrital com tempo de contribuição estadual ou federal
Errei na prova e errei aqui.
Para a questão ficar 100% "amarrada", faltou dizer que não se admite contagem de atividades exercidas de fofma concomitante.
A questão fala a respeito de ACUMULAÇÃO de CARGOS nossa mas eles só falam que um pode ser como servidor (municipal) ou servidor Federal. São 3 exceções, horários diferentes, nao passar teto, 2 professores ,2 médicos, 2 enfermeiro, técnico científico e professor. Aí E PERMITIDO ACUMULAR. Mas a questão é seca viu não define muito bem. Art.37 da Constituição Federal.
Acumulação de cargos públicos e proventos – limites constitucionais
Constituição Federal
. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, "c", autoriza a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horário e desde que seja respeitado o teto constitucional, conforme inciso XI do mencionado artigo(...). Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (§ 3º, Art. 42, CF).
mais uma que merece ser anulada
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