A respeito do RPPS, em especial das regras sobre contagem re...
Veda-se a contagem de tempo de contribuição fictício, mas se permite a acumulação de tempo de contribuição municipal ou distrital com tempo de contribuição estadual ou federal.
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Comentários
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Nos termos do art. 125, § 1º, III, do Decreto 3.048/99, para efeito de contagem recíproca é vedada a contagem de qualquer tempo de serviço fictício, sendo permitida a acumulação de tempo de contribuição municipal ou distrital com tempo de contribuição estadual ou federal
Errei na prova e errei aqui.
Para a questão ficar 100% "amarrada", faltou dizer que não se admite contagem de atividades exercidas de fofma concomitante.
A questão fala a respeito de ACUMULAÇÃO de CARGOS nossa mas eles só falam que um pode ser como servidor (municipal) ou servidor Federal. São 3 exceções, horários diferentes, nao passar teto, 2 professores ,2 médicos, 2 enfermeiro, técnico científico e professor. Aí E PERMITIDO ACUMULAR. Mas a questão é seca viu não define muito bem. Art.37 da Constituição Federal.
Acumulação de cargos públicos e proventos – limites constitucionais
Constituição Federal
. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, "c", autoriza a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horário e desde que seja respeitado o teto constitucional, conforme inciso XI do mencionado artigo(...). Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (§ 3º, Art. 42, CF).
mais uma que merece ser anulada
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