No que concerne ao processo de Conselho de Justificação, é ...
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Alternativa "C"
LEI COMPLEMENTAR Nº 893, DE 09 DE MARÇO DE 2001
Artigo 74 - O oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado, por decisão unânime, poderá ser agregado disciplinarmente mediante ato do Comandante Geral, até decisão final do tribunal competente, ficando:
I - afastado das suas funções e adido à Unidade que lhe for designada;
II - proibido de usar uniforme;
III - percebendo 1/3 (um terço) da remuneração;
IV - mantido no respectivo Quadro, sem número, não concorrendo à promoção.
O inciso III é inconstitucional, não se pode diminuir a remuneração do servidor, sob pena de violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência. Há jurisprudência do STF nessa linha...
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