Acompanhe o caso hipotético. Um Capitão da Polícia Militar ...
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CORRETA: D
O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, prevê em seu Artigo 2º, a aplicação do Regulamento aos militares do serviço ativo, aos da reserva remunerada, aos reformados e aos agregados, de forma que, diante da existência de previsão legal para a aplicação da norma, resta afastada a aplicação do Enunciado 56 da Súmula do STF, que teria eficácia apenas nos casos em que a legislação não tenha feito tal previsão.
Nesse sentido: "a aplicabilidade da Súmula 56/STF, a jurisprudência do STJ firmou que, havendo lei que determine sanção disciplinar aos militares da reforma, deve ser afastado o disposto no referido enunciado sumular. (STJ. AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº 38.072/PE. Relator Ministro Herman Benjamin. Data de publicação: 31/05/2013).
Inconstitucional
????????????
O Regulamento Disciplinar da PM do ESé similar ao da PM de SP, pois prevê em seu artigo 9º a aplicação do Regulamento aos Militares independentemente de estarem afastados da atividade, agregados ou não. A explicação do Fabio Pereira foi ótima!!!
a invocação da Súmula 56 do STF revela-se indevida para os inativos, pois o Regulamento Disciplinar determina a sua aplicação aos militares do Estado do serviço ativo, da reserva remunerada, aos reformados e aos agregados.
inativos e reserva ao reformados. Não seria mesma coisa ?
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