Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender...
planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento
inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
os itens que se seguem.
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Os créditos extraordinários devem ser abertos por medida provisória, quando no âmbito da União.
O artigo 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por
decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de
crédito é aberto por medida provisória do poder executivo e submetido ao Congresso Nacional.
Para abertura de crédito extra-ordinário, no âmbito da União, é obrigatória a edição de medida provisória, assim como nos estados e municípios que prevém esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas, sendo posto de imediata para apreciação do legislativo. Caso os estados e municípios não possuam a figura da medida provisória, a abertura se dará por decreto.
Típica questão que pode estar certa ou errada depedendo do ponto de vista. Se for considerar a Lei 4320, tá errada, se for considerar a ressalva da CF/88, art. 62, § 1°, inc. I, alínea ''d', a questão está correta. Pelo falta de especificação, é impossível adivinhar por qual lado que o cespe está olhando, além do mais, a tendência é que cada vez mais créditos extraordinários sejam abertos por Medida Provisória, já que estados e municípios podem fazer o mesmo se previsto esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas.
Concordam?
Galera,
O cespe é f.... A prova para contador da AGU tb teve uma questão sobre MP e crédito extraordinário. Olhem só a 64: "O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória." A questão foi dada como certa. Ajudei uma colega a fazer um recurso alegando que MP é regra só para a União. Mas o Cespe não mudou o gabarito para errado.
Agora eles inverteram tudo.
Além de estudar muito tb precisamos de sorte para adivinhar o que pensa o elaborador da questão.
Nas aulas do Prof. Fernando Gama (EuVouPassar) ele diz o seguinte:
Créditos especiais e suplementares são AUTORIZADOS por lei e ABERTOS por decreto.
Créditos extraordinários são AUTORIZADOS por Medida Provisória (União) ou por Decreto (entes que não possuem a figura da MP) e ABERTOS por decreto.
Resumindo, quando o Legislativo autoriza a criação dos créditos via decreto ou MP, o Executivo ainda precisa publicar um DECRETO (para os três tipos de crédito adicional) para a abertura desses créditos.
O que tenho percebido é que o CESPE tem feito muita pegadinha com a palavra autorização e abertura e acabamos por ficar na dúvida quando interpretamos o enunciado. Pura maldade da Banca.
O examinador louco
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