O art. 9º, da Resolução SEMIL n.º 025, de 10 de março de 202...
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Ano: 2025
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
SEMIL-SP
Prova:
MS CONCURSOS - 2025 - SEMIL-SP - Especialista Ambiental III para Especialista Ambiental IV |
Q3195707
Legislação Estadual
O art. 9º, da Resolução SEMIL n.º 025, de 10 de março de 2024, estabelece que deverão
ser adotados indicadores mínimos, no monitoramento das ações de soltura de fauna
silvestre, com vistas a avaliar as diversas metodologias adotadas.
Os indicadores deverão demonstrar os impactos positivos ou negativos decorrentes das ações de soltura sobre, exceto:
Os indicadores deverão demonstrar os impactos positivos ou negativos decorrentes das ações de soltura sobre, exceto: