No que diz respeito à Lei n.º14.133/2021 – Lei de Licitação ...
Os contratos administrativos são regulados pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não se aplicando a eles, nem mesmo supletivamente, as disposições de direito privado.
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Art. 89, Lei 14.133/2021: Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
♦ Os contratos administrativos regem-se, de forma primária, pelas suas cláusulas e por normas de direito público. De forma supletiva é que serão aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da NLLC.
CLÁUSULAS EXORBITANTES acréscimos ou supressões de até 25%
- F A R A Ó
# Fiscalizar
# Alteração UNILATERAL para adequação finalidade
# Rescisão unilateral
# Aplicar sanções
# Ocupação temporária
♦ Em regra, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração (art. 95, § 2º);
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Os contratos administrativos são regulados pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, se aplicando a eles, supletivamente, as disposições de direito privado.
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