No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurad...
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de diversas naturezas, inclusive sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Gabarito comentado
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Lembre-se que com o referido Estatuto as pessoas com deficiência deixaram de ser consideradas absolutamente ou relativamente incapazes, o que elas têm é um impedimento de longo prazo, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. Apenas excepcionalmente poderá afetar a sua capacidade de expressão da própria vontade.
Gabarito da professora: Certo.
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Comentários
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Gabarito: CERTO
LOAS Lei 8.742
Art 20 § 2 Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A LC 142, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, traz o seguinte conceito de pessoa com deficiência:
Art. 2 Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desta forma, a questão está correta ao dizer que a pessoa com deficiência tem impedimentos de diversas naturezas, inclusive sensoriais.
Gabarito: Certo.
Abraços e bons estudos!
Profa. Nilza Ciciliati
@profnilzaciciliati
CERTO
Decreto 3048/99, Art. 70-D:
(...)
§ 3o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013).
Art 20 § 2 Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
GAB C
O Cebraspe é mau.
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