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Q2486781 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


A simples recusa à oferta de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas à pessoa com deficiência é considerada discriminação.

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A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência, Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre a não discriminação.

Veja que se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, de acordo com o art. 4º, §1º do Estatuto.

Gabarito da professora: Certo.

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Comentários

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Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas

Gabarito Certo

Errei por falta de atenção, interpretei do ponto de vista do PCD, pois é facultado a ele aceitar ou não as adaptações, porem a questão fala do ponto de vista geral para o PCD…Não erro mais kkkkkkk

Art. 4º, Lei n 13.146/15 - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

''simples''

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