A Lei nº 10.098/2000 — Promoção da Acessibilidade das Pesso...
I. Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, exceto idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
II. Barreiras arquitetônicas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
III. Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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I- Incorreto. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, de acordo com o art. 2º, IV da Lei.
II- Incorreto. As barreiras arquitetônicas são as existentes nos edifícios públicos e privados, de acordo com o art. 2º, II, alínea B. O item traz o conceito de barreiras urbanísticas, que são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo (art. 2º, II, a).
III- Correto. O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal, conforme o art. 2º, V.
Gabarito da professora: Letra C.
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Lei 13.146
Art. 3º. XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Gabarito C
Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, INCLUINDO idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Barreiras URBANÍSTICAS : as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Art. 3º. XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
gab c
De acordo com a LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:
IV - Pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
II - barreiras:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
V - Acompanhante: Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
LETRA C
Barreiras arquitetônicas - Existentes nos EDIFÍCIOS públicos e privados. (Arquitetos fazem EDIFÍCIOS, foi assim que eu decorei kkk)
Barreiras urbanísticas - As existentes nas VIAS e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
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