Assinale a alternativa correta, nos termos do Código de Pro...
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Gabarito comentado
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Resposta: Letra C.
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Conforme novo CPC:
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Ora, o caso estipulado foi um julgamento unânime não havendo qualquer ressalva no caso dos fundamentos serem diversos. Dessa maneira, em estrita interpretação legal, observa-se que não será cabível a técnica de prosseguimento do julgamento.
TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO DO NCPC
É TAMBÉM aplicável a apelação que não enfrenta o mérito e ao agravo de instrumento que reformar a decisão que julga parcialmente o mérito.
Resumindo - é cabível a técnica de ampliação do colegiado ao julgamento não unânime proferido em:
1. Apelação
2. Ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
*3. Agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar PARCIALMENTE o mérito.
Logo, nota-se que os embargos infringentes do CPC/73 foram substituídos por uma técnica de julgamento MAIS AMPLA.
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
§ 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.
§ 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
§ 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
§ 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
II - da remessa necessária;
III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
Errei, não vi que tinha um texto pra ler. kkkk'
Tem um texto associado, exatamente Ariclenes!
A pegadadinha do malandro aí, é saber se o candidato realmente sabe a diferença de decisão não unâmine e decisão unâmine, com fundamentações diferentes. Nota-se que na questão o avaliador quis induzir o canditado a erro nesse ponto.
Ex: Independentemente se tenho 2 desembargadores julgando um RECURSO, alegando uma determinada máteria, desfavorável para o autor neste caso, e outro julgando o mesmo RECURSO, alegando outra fundamentação, mas desfavorável também para o autor. Note que NÃO fez diferença no VOTO... os 3 desembargadores julgaram desfavorável o recurso para o autor, o que mudou apenas foi a fundamentação de um para o outro, julgando procedente o recurso da fazenda, ou seja, foi tudo unânime, por esse motivo o GABARITO CERTO é a letra C:
O julgamento deve ser encerrado, não se aplicando a técnica de prosseguimento do julgamento, pois, embora com fundamentos diversos, foi dado provimento ao recurso da Fazenda do Estado em decisão unânime.
OBS: Só se aplica a técnica de prosseguimento do julgamento, se tiver julgamentos diversos, (2x1), 2 votos a favor e 1 contra, ou vice versa.
decisão unâmine: Todos a favor, não se aplica a técnica de prosseguimento do julgamento.
decisão não unâmine: Sempre vai ter um ou dois contra ou a favor daquela respectiva decisão do julgamento do recurso, aqui sim, se aplica a técnica do prosseguimento do julgamento, conforme o colega Lucas Mandel colocou em outro comentário.
Espero ter ajudado!
Fé, Foco e Força! #Deusnafrentesempre
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