Refere o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente: ...
Assim sendo, pode-se afirmar que são linhas de ação da política de atendimento:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 87 São linhas de ação da política de atendimento:
- I - políticas sociais básicas;
- II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; - IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
- V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Somente a alternativa C trata das linhas de ação da politica de atendimento. As demais alternativas se referem as diretrizes da política de atendimento.
Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos. RESPOSTA NULA POIS NA QUESTA FALA DO ARTIGO 86, E A PARTE CITADA ESTA NO ARTIGO 87, QUESTÃO MAL FORMULADA.
Art. 86
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 87 São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
LETRA DE LEI NAÕ ESTA NO ARTIGO 86 E SIM NO 87.
A bancas misturam diretrizes e linhas de políticas= muita atenção.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Parágrafo único. A linha de ação da política de atendimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela , com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela , e com os demais cadastros, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.
Gab. E
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo