De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Fed...
I a de dois cargos de professor; II a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; III a de dois cargos ou emprego privativos de profissionais da área administrativa, com profissões regulamentadas; IV a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas; V a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área jurídica, com profissões regulamentadas.
Das afirmativas acima, I, II, III, IV e V, constam do texto da Constituição Federal (art. 37, XVI), apenas:
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LETRA B
Art. 37 CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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LETRA B CORRETA
Art. 37 CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; (item I)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (item II)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (item IV)
LETRA B CORRETA
Art. 37 CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; (item I)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (item II)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (item IV)
B. I, lI e IV
LETRA B CORRETA
CF
ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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