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Ano: 2018 Banca: PROMUN Órgão: Funcabes Prova: PROMUN - 2018 - Funcabes - Escriturário |
Q931206 Direito Constitucional
De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I a de dois cargos de professor; II a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; III a de dois cargos ou emprego privativos de profissionais da área administrativa, com profissões regulamentadas; IV a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas; V a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área jurídica, com profissões regulamentadas.
Das afirmativas acima, I, II, III, IV e V, constam do texto da Constituição Federal (art. 37, XVI), apenas:
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LETRA B

 

Art. 37 CF

 

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

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LETRA B CORRETA

Art. 37 CF

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; (item I)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico(item II)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas(item IV)

LETRA B CORRETA

Art. 37 CF

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor(item I)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico(item II)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas(item IV)

B. I, lI e IV

LETRA B CORRETA

CF

ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

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