De acordo com o art. 93 do ECA, as entidades que mantenham p...

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Q1279369 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o art. 93 do ECA, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato ao Juiz da Infância e da Juventude em até:
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A questão trata ao acolhimento institucional de criança e adolescente em situação de risco. Em regra, o acolhimento institucional é determinado pela autoridade competente (autoridade judiciária ou Conselho Tutelar), conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90):
Art. 101: “Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
(…)
VII - acolhimento institucional".
Contudo, nem sempre a situação de risco permite que o acolhimento espere a apreciação e a deliberação da autoridade competente. Em caso de urgência, a entidade de acolhimento pode acolher criança e adolescente, mas deve comunicar a situação ao Juiz da Vara e da Infância em 24 horas. 
Art. 93: “As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Garabito do professor: b. 



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GABARITO B

Lei nº 8.069/1990 - ECA

Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

Lembra do prazo de envio do apf ao magistrado no cpp.

Gab B!

  Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

Lei nº 8.069/1990 - ECA

Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

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