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Q931211 Direito Administrativo
De acordo com o direito positivo, a “Administração Indireta” é composta por:
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Para o exame da presente questão, deve-se acionar a norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que assim preceitua:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

(...)

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas."

À luz deste preceito legal, resta evidente que a única opção que contempla, corretamente, as entidades componentes da administração indireta, é a letra B.


Gabarito do professor: B

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OBS: AS AGÊNCIAS REGULADORAS E AS EXECUTIVAS NÃO SÃO UMA NOVA ENTIDADE DA ADM. INDIRETA!!!.

GABARITO: B

 

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. - Letra da Lei.

        

        Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

       II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

        a) Autarquias;

        b) Emprêsas Públicas;

        c) Sociedades de Economia Mista.

        d) fundações públicas.            

 

Bons estudos.

Gab B

 

Administração Pública Indireta

 

- Autarquias

 

- Fundações

 

-Empresas públicas

 

- Sociedade de economia Mista

 

Obs: O rol é Taxativo

 

Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

- Criada por lei específica - Não necessita de registro

- Regime dos servidores: Estatutários

- Executa funções típicas da Administração

 

Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

- Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

finalidade: Sem fins lucrativos

 

Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

- Autorizada por lei + Registro

- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

Regime : Celetista

OBS: Capital é integralmente público

ex: Caixa 

 

Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

- Autorizada por lei + Registro

- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

- Regime: Celetista

ex: Banco do Brasil 

 

Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

 

Para quem ainda não decorou:

F Undações Públicas

A utarquias

S ociedade de economia Mista

E mpresas Públicas

#Ossonhossãomaioresquemeusmedos

EH galera ainda cai em alguns concursos.

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