Considere o seguinte caso prático:"Numa situação de urgência...

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Q39305 Direito Constitucional
Considere o seguinte caso prático:

"Numa situação de urgência, a União, por decreto do Presidente da República, cria 30 novos cargos públicos. Para o preenchimento desses cargos, é aberto concurso público de títulos, cujo edital prevê prazo de validade de dois anos, sem possibilidade de prorrogação."

Nesse caso, está
Alternativas

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Alternativa correta: A - correta a previsão de não prorrogação do prazo de validade.

A questão aborda o tema dos concursos públicos e a criação de cargos no âmbito da Administração Pública, com enfoque particular nas regras constitucionais e legais que orientam tais processos. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento da Constituição Federal, especialmente dos artigos 37 e 84, e da legislação infraconstitucional pertinente, como a Lei nº 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais.

A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Entretanto, a lei não obriga que todos os concursos públicos tenham o prazo prorrogável. Portanto, é perfeitamente legal que um edital estabeleça um prazo de validade sem prever a possibilidade de prorrogação, desde que respeitado o limite máximo de dois anos.

Para justificarmos o porquê das outras alternativas estarem incorretas:

  • A alternativa B está incorreta porque a criação de cargos públicos não é uma medida que possa ser realizada por decreto presidencial, mesmo em situação de urgência. A Constituição estabelece que cargos públicos são criados por lei, exigindo, portanto, aprovação do Legislativo.
  • A alternativa C está incorreta uma vez que a Constituição não especifica o critério de julgamento de concursos públicos, permitindo que seja adotado tanto o critério de provas quanto o de provas e títulos. Portanto, não há incorreção no estabelecimento de um concurso de títulos.
  • A alternativa D está incorreta porque o procedimento licitatório é aplicável à contratação de obras, serviços, compras e alienações, não sendo um procedimento utilizado para o preenchimento de cargos públicos, que se dá por meio de concurso público.
  • A alternativa E está incorreta porque o prazo de validade estabelecido no edital está de acordo com o que determina a Constituição, podendo variar de acordo com a necessidade administrativa, desde que respeitado o limite máximo de dois anos.

Assim, compreendendo as regras constitucionais e legais que regem a criação de cargos e a realização de concursos públicos, podemos concluir que a alternativa A é a correta, por estar em conformidade com a ampla liberdade da administração ao editar o edital, dentro dos limites legais.

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Comentários

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Resposta: A - O prazo de validade do concurso está de acordo com a CF, uma vez que a prorrogação não é obrigatória.CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, PRORROGÁVEL uma vez, por igual período;
Comentando as erradas:b) correta a forma de criação dos cargos em situação de urgência. Lei 8112, Art. 3º, § único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. c) correto o critério de julgamento do concurso ("concurso público de títulos").Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovaçãoprévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;d) incorreta a realização do concurso em lugar de procedimento licitatório.Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovaçãoprévia em concurso público e) incorreto o prazo de validade do concurso.III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (conforme já explicado pelo amigo abaixo):)
Paulo,A c está INCORRETA, pois o concurso não pode ser só de títulos, pode ser: provas ou provas E títulos.Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovaçãoprévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Questão totalmente equivocada: Primeiro que a criação de cargo público decorre de Lei. Segundo que não pode o presidente dispor mediante decreto qualquer coisa que cause aumento de despesa para a administração. (art.84 VI B) e terceiro que concurso público é de provas ou de provas e títulos, nunca só de títulos. Alguém sabe se essa questão foi anulada?
Justamente Bruno, a questão trouxe uma situação hipotetica para avaliarmos o que estaria certo ou errado de acordo com as assertativas.

E Lucas, o que Paulo fez foi somente transcrever as alternativas e corrigi-las nas partes em negrito.

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