No que concerne à Lei de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527...

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Q1748512 Legislação Federal

No que concerne à Lei de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527/2011) e ao Decreto n.° 7.724/2012, julgue o item.

O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Porém, caso a informação não seja de sua responsabilidade, o órgão requerente estará desobrigado de remeter o requerimento para o órgão detentor da informação.

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Para a adequada resolução da presente questão, deve-se acionar o disposto no art. 11, 

"Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

(...)

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."

Como daí se pode extrair, é dever do órgão ou entidade, mesmo que não disponha da informação requerida, encaminhar o pedido para o correspondente órgão ou entidade que a possua, bem ao contrário do que foi sustentado pela Banca na assertiva aqui comentada.

Do exposto, incorreto seu teor.


Gabarito do professor: ERRADO

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Gabarito: Errado. (ERRO: "caso a informação não seja de sua responsabilidade, o órgão requerente estará desobrigado de remeter o requerimento para o órgão detentor da informação.")

Lei N° 12.527

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

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