No que se refere aos conceitos e à classificação das constit...

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Q1748514 Direito Constitucional

No que se refere aos conceitos e à classificação das constituições, julgue o item.

No sentido jurídico, Hans Kelsen conceitua a constituição como a soma dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade, da forma como ela é na prática.

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do conceito de Constituição.

2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

É cediço que a Constituição pode ser conceituada sob diversos prismas, dentre eles, encontram-se o critério sociológico desenvolvido por Ferdinand Lassalle, o critério político desenvolvido por Carl Schmitt e o critério jurídico de Hans Kelsen.

Nesse mesmo sentido lecionou Pedro Lenza:

Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel". A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

Na lição de Carl Schmitt, por sua vez, encontra-se o sentido político que distingue Constituição de lei constitucional. Assim, a Constituição seria o produto de certa decisão política, ou melhor, seria a decisão política do titular do poder constituinte.

Por fim, Hans Kelsen trouxe o sentindo jurídico da Constituição. Para ele, a Constituição tem seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, e esta é o fundamento de validade de todo o sistema. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 83-86)

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Consoante o conceito de Constituição no sentido sociológico, desenvolvido por Ferdinand Lassalle, a Constituição escrita não passava de uma folha de papel. Só teria valia se efetivamente expressasse a realidade social e o poder que a comanda. Para o autor, a verdadeira Constituição de um país tem por base os fatores reais do poder e, assim, as Constituições escritas não teriam valor, salvo se exprimissem os fatores do poder que imperam na realidade social.

Portanto a resposta está errada, uma vez que o conceito do enunciado se refere ao sentido sociológico desenvolvido por Lassalle.

Resposta: ERRADO.

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Comentários

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Gab. E

(PC/DF – 2015) De acordo com o sentido político de Carl Schmitt, a constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Isso significa que a constituição somente se legitima quando representa o efetivo poder social.

Comentário: ERRADO! No sentido sociológico, preconizado por Ferdinand Lassale, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. 

...........................................................................................................................................

Sentido sociológico: Ferdinand Lassalle: Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

Sentido políticoCarl Schmitt, “A Teoria da Constituição”, de 1920. Na sua visão, a Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada decisionista ou voluntarista. Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.

Sentido jurídico: Hans Kelsen," Teoria Pura do Direito" Nessa concepção, a Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.

A concepção de constituição trazida na afirmativa não é a de Hans Kelsen, mas a de Ferdinand Lassale.

"Pensador socialista envolvido nas lutas políticas e sociais da Alemanha do século XIX, Lassale definiu a Constituição como a resultante dos fatores reais de poder atuantes em determinada sociedade" (Cláudio P. de Souza Neto e Daniel Sarmento. Direito Constitucional – Teoria, História e Métodos de trabalho. Forum).

GABARITO - ERRADO

Trata de Constituição Sociológica !

( Sentido )

Sociológica: Constituição é a soma dos fatores reais de poder

divide em

Constituição real: a prática

somatório dos fatores reais de poder”

 

Constituição escrita: mero papel não tem validade sem a prática 

-----------------------------------------------

Constituição Política:

“decisão política fundamental”

Todas as normas advêm de uma decisão política fundamental.

_____________________________

Constituição Jurídica:

– “norma hipotética fundamental”

- (Conceito) – Constituição é a norma hipotética fundamental

 

A palavra Constituição teria dois sentidos

- (Sentido lógico-jurídico) – Constituição compreendida como a norma hipotética fundamental

- Fundamento de validade de todas as normas positivas

- Fundamento de validade até mesmo da Constituição jurídico-positiva

- (Sentido jurídico-positivo) – Constituição compreendida como a norma positiva suprema

- Conjunto de normas que regula a criação de outras normas

- Lei maior

Sentidos ou concepções da constituição

1 - Sentido político

A constituição é a decisão política fundamental do estado

Carl Schmitt

2 - Sentido sociológico

A constituição é a soma dos fatores reais de poder

Ferdinand Lassale

3 - Sentido jurídico

A constituição é a lei fundamental do estado

Hans Kelsen

Lógico-jurídico

A constituição é a norma fundamental hipotética

Jurídico-positivo

A constituição é a norma suprema do estado

gab: errado!

GABARITO ERRADO

  • SchimiTT ==> políTTico.
  • LaSSale ==> Sociológico.
  • Kelsen ==>jurídiKo

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