Considere a proposição I e a razão II a seguir.I. Nos termos...
Considere a proposição I e a razão II a seguir.
I. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é possível subtrair a garantia constitucional assegurada ao cidadão no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição de 1988 (princípio da anterioridade tributária) por meio de emenda constitucional.
Porque
II. A tentativa de limitação ao princípio da anterioridade tributária esbarra em obstáculo previsto pelo artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição – impossibilidade de proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, que, de acordo com a Suprema Corte, não estão restritos ao rol do artigo 5º da Carta de 1988.
Assinale a alternativa correta.