Inácio, policial civil, recebeu uma ordem judicial para real...
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Gabarito: letra D.
a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, não podendo Inácio penetrar nela sem consentimento do morador.
b) Como a determinação foi judicial, poderá Inácio penetrar na casa durante o dia ou à noite.
c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, salvo somente em caso de flagrante delito.
d) Como a determinação foi judicial, Inácio poderá penetrar na casa durante o dia.
e) A casa não é asilo inviolável, podendo Inácio penetrar na casa durante qualquer horário do dia.
CF/88
Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ACABEI DE RESPONDER UMA QUESTÃO CESPE que afirmava que era possível realizar as buscas domiciliares à noite, CASO O MORADOR CONSINTA.
Porém, marquei igual a letra D..então errei....kk...agora marquei igual a CESPE...errei novamente kkk..
Porém, acredito que a CESPE esteja mais correta...pois o art. 245 do CPP traz uma REGRA e UMA EXCEÇÃO.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
D
Regra ➱ a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador
Exceção:
- Flagrante delito
- Desastre
- Prestar socorro
- Por determinação judicial durante o dia
ACRESCENTANDO, vejamos o que nos traz o CPP acerca da busca e apreensão:
Regra ➩ Buscas domiciliares são executadas de DIA
Exceção ➩ Se o morador consentir que ocorram à noite.
➥ antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
➠ Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência
➠ Se houver desobediência: a porta será arrombada e a entrada será FORÇADA!
➠ Se o morador recalcitrar (resistir), o agente pode empregar força contra coisas dentro da casa, a fim de descobrir o que está procurando.
➠ Se ausentes os moradores, deve ser intimado à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
➠ Se a coisa ou pessoa que será procurada for determinada, o morador será intimado a mostrá-la.
➠ Se descobrir o que se procura, será apreendido e posto sob custódia da autoridade e de seus agentes.
➠ Finalizada a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, sendo assinando com 2 testemunhas presenciais.
Avante!
Hoje , tal tema, é tão complexo de discorrer tendo em vista várias decisões dos tribunais superiores, principalmente no RJ, mas vale relembrar que, em havendo cometimento de crime em flagrante delito no interior da residência, notadamente crimes permanentes, como posse ilegal de arma de fogo, tráfico ilícito de entorpecentes ou sequestro, será possível o ingresso em residência alheia a qualquer tempo (dia ou noite), mesmo SEM mandado de busca e apreensão (art. 5º, XI, CF.
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