Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fix...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893200 Direito Processual Penal

Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fixação de competência e às disposições processuais penais relacionadas aos meios de prova, julgue o item a seguir.


Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.

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Exame de Corpo de Delito: tratando-se de crime material, infração penal que deixa vestígios, o  homicídio, para que possa ser atribuído a alguém, exige a confecção do indispensável exame de corpo de delito, direito ou indireto, conforme determina os atigos 158 e 167 do Código de Processo Penal. 

O fato de inexistir exame de corpo de delito não afasta a materialidade delitiva. A prova testemunhal e a confissão do acusado podem suprir a falta do exame de corpo de delito nas hipóteses em que os vestígios do crime tiverem desaparecidos.

Fonte: Rogério Greco. 

Caso Bruno ! 

A possibilidade do suprimento do exame de corpo de delito pela prova testemunhal não torna a questão incorreta, ou seja, não torna o referido exame DISPENSÁVEL.


Ele continua sendo indispensável, mas pode ser suprido pela prova testemunhal, não podendo ser pela confissão do acusado.

 

Questão mal elaborada, pois o gabarito CERTO também poderia ter sido atribuído a ela sem maiores problemas.

Não entendi o gabarito

Art. 158 CPP- Quando a infração deixar vestigios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprimi-lo a confissão do acusado.

ERRADO

 

Vides os seguintes arts. do CPP.

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

 

Vejam que não há contradição visto que se houver vestígios será indispensável. Do contrário (não deixando vertígios), poderá ser dispensado e aceito a prova testemunha como meio de suprir-lhe a falta.

 

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