Finda a instrução processual penal, após a observância de to...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2449104 Direito Processual Penal
Finda a instrução processual penal, após a observância de todas as garantias constitucionais e legais, o juiz condenou Caio pela prática do crime de furto qualificado, contrariando as manifestações do Ministério Público e da defesa técnica, que postularam a absolvição do réu. Na sentença, o magistrado fundamentou a sua decisão à luz da prova produzida em contraditório judicial e citou, como argumento de reforço, elementos informativos colhidos no inquérito policial.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, verifica-se que o juiz agiu:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA A

Art. 155 CPP - O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS.

O CPP adota, como regra, o sistema da persuasão racional, na qual o juiz deve motivar sua decisão com base nas provas produzidas em processo, podendo utilizar as informações colhidas em procedimento investigatório, desde que conjugado com as demais provas (salvo exceção acima destacada).

Íntima convicção, por outro lado, diz respeito ao sistema decisório do Tribunal do Tribunal do Júri, é aquele em que há a valoração livre da prova. Nesse sistema, não há qualquer exigência de motivação da decisão.

Qualquer erro, comuniquem-me, por gentileza. Bons estudos!

@delegadoemprogresso

Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

o ministro Schietti defendeu a possibilidade de o juiz condenar o réu que o MP recomendou absolver. Mas que isso seja feito de forma excepcional, com fundamentação suficiente para refutar os argumentos apresentados pela defesa e pelo órgão acusatório.

"O artigo 385 do CPP não é incompatível com o sistema acusatório entre nós adotado e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei 13.964/2019.

A correta

As provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, NÃO VIOLAM o art. 155 do CPP (livre convencimento motivado), visto que eventuais irregularidades não contaminam a ação penal dele decorrente.

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ - Edição nº 105: Provas no Processo Penal I

B a íntima convicção adota-se tão somente no Júri, quanto ao julgamento do FATO realizado pelos jurados, que julgam de acordo com a sua consciência e os ditames da justiça.

C admite-se o emprego dos chamados ELEMENTOS MIGRATÓRIOS, que são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, produzidas na investigação (exceções do art. 155), bem como aquelas submetidas ao crivo do contraditório e ampla defesa

D a despeito do MP não poder desistir da ação penal (art. 42 do CPP - princípio da indisponibilidade aplicável às ações penas públicas), não há impedimento para que pleiteie a absolvição do acusado (lembrar da independência funcional como garantia do membro).

E a perempção aplica-se APENAS às ações penais privadas (assim como a renúncia, o perdão e a decadência) e as hipóteses estão no art. 60 do CPP: querelante deixar de promover andamento por mais de 30 dias seguidos; falecendo o querelante ou sobrevindo sua incapacidade, não ir a juízo para prosseguir no prazo de 60 dias; querelante deixa de comparecer injustificadamente a ato que deva estar presente; querelante deixa de formular pedido de condenação nas alegações finais; querelante pessoa jurídica se extingue sem deixar sucessor.

GAB. A

TÍTULO VII - DA PROVA

Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 155

O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS.

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

ELEMENTOS MIGRATÓRIOS

Provas CAUTELARES

São aquelas em que ocorre risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, movidas por necessidade e urgência. Se não forem produzidas naquele momento não haverá outra oportunidade idêntica, se esvaindo a prova.

› Busca domiciliar ordenada pelo juiz na fase inquisitorial, para que sejam apreendidos documentos ou objetos capazes de incriminar o acusado; interceptação telefônica realizada na fase do inquérito policial (art. 3º, I, da Lei 9.296/1996), mediante ordem judicial, com vista a captar diálogos relativos ao crime investigado.

Provas NÃO REPETÍVEIS

São as de iminente perecimento, que são colhidas durante o inquérito policial por inviabilidade lógica da sua realização na fase processual.

› Perícia realizada nos vestígios deixados pela infração penal, quando sujeitos ao desaparecimento pelo decurso do tempo (ex.: o exame de lesões corporais).

Provas ANTECIPADAS

São aquelas produzidas em momento processual distinto daquele legalmente previsto ou até mesmo pré-processualmente, em virtude de situação de urgência e relevância.

› Depoimentos de testemunha em vias de deixar o País ou portadora de doença que possa sujeitá-la à morte antes do início da fase instrutória do processo.

legislação360

O IP tem valor probatório secundário e não pode servir de fundamento para a condenação de forma EXCLUSIVA. Nesse sentido, é plenamente possível que os elementos informativos colhidos na fase de investigação preliminar possam, somandos às provas produzidas em contraditório judicial, auxiliar na formação de convencimento do juiz.

(STJ, AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021) A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo