De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ...

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Q1507316 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é CORRETO afirmar que o prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de:
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Gabarito D

ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

(...)

§ 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Bons estudos!

LEI N° 8.069/90

GABARITO: D

Art. 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

GABARITO - D

Art. 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

GABARITO LETRA D.

UMA QUESTÃO PURA ""LETRA DE LEI."

artigo 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Observando que conforme o § 9º, in verbis: Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.”

O que numa questão mais elaborada a banca pode tentar confundir o candidato, dizendo, por exemplo: (QUESTÃO C/E)

(___) O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária, exceto em casos que o adotando se tratar de criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica que, nestes casos, o prazo deve ser reduzido em face da prioridade desses casos.

GABARITO: D

Art. 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

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