Marina, atualmente com 15 anos de idade, foi registrada so...
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Artigo 45 ECA
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
2o Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Como regra, os paisbiológicos devem concordar com a adoção; O consentimento pode ser retirado atéa publicação da sentença;
EXCEÇÃO DO CONSENTIMENTO DOS PAIS:
# Se os pais foram destituídos dopoder familiar;
# Se os pais forem desconhecidos.
Art. 45, ECA. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
GABARITO: E
Trata-se de adoção unilateral, que consiste na adoção por madrasta ou padastro da criança ou adolescente, com fundamento no art. 41, § 2º do ECA. Ante a idade superior a 12 anos da adotada, é obrigatório o seu consentimento para validação da adoçao (art. 45, 2º, ECA).
Gabarito E
Estatuto da Criança e do Adolescente
art. 45
A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotado.
§ 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar
§ 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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