Marina, atualmente com 15 anos de idade, foi registrada so...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458649 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Marina, atualmente com 15 anos de idade, foi registrada somente em nome de sua genitora Ana, a qual desconhece quem seja o pai biológico da adolescente. Após o nascimento de Marina, Ana casou com Osmar, com quem teve outra filha de nome Cristiane, atualmente com 13 anos de idade. Agora, Osmar pretende adotar Marina, pois sempre a assistiu como filha, tendo laços de afetividade com ela. No entanto, para a adoção de Marina por Osmar, será necessário o consentimento
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Artigo 45 ECA

A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

2o Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


Como regra, os paisbiológicos devem concordar com a adoção; O consentimento pode ser retirado atéa publicação da  sentença;

EXCEÇÃO DO CONSENTIMENTO DOS PAIS:

# Se os pais foram destituídos dopoder familiar;

# Se os pais forem desconhecidos.


Art. 45, ECA. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


GABARITO: E

Trata-se de adoção unilateral, que consiste na adoção por madrasta ou padastro da criança ou adolescente, com fundamento no art. 41, § 2º do ECA. Ante a idade superior a 12 anos da adotada, é obrigatório o seu consentimento para validação da adoçao (art. 45, 2º, ECA).

Gabarito E

Estatuto da Criança e do Adolescente

art. 45

A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotado.

§ 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar

§ 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


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