A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...

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Q1748521 Direito Constitucional

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

É considerado como brasileiro naturalizado o estrangeiro, de qualquer nacionalidade, que residir na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, desde que não tenha nenhuma condenação penal e que requeira a nacionalidade brasileira.

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A questão trata de nacionalidade.

É considerado como brasileiro naturalizado o estrangeiro, de qualquer nacionalidade, que residir na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, desde que não tenha nenhuma condenação penal e que requeira a nacionalidade brasileira.

CERTO. Conforme o art. 12, inciso II, b, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Gabarito do Professor: certo.

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Gab. C

Art. 12. São brasileiros:

        I - natos:

            a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

            b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

            c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

        II - naturalizados:

            a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

            b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

É lindo quando ela cobra apenas letra de lei, pq quando ela quer inovar em constituicional, sai de baixooooo

CAPÍTULO III

DA NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileiros

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

GABARITO - CERTO

Nacionalidade Secundária / Derivada

Países de Qualquer Nacionalidade - Mais de 15 anos Ininterruptos + Sem condenação Penal

Países Originários de Língua Portuguesa - 1 ano Ininterrupto + Idenoidade Moral

________________________________________

Quase Nacionalidade -

Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

certo rumo a pmmg 2021

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