Ficam dispensados da outorga para interferência em recursos ...

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Q3195740 Legislação Estadual
Ficam dispensados da outorga para interferência em recursos hídricos e da obtenção de autorização para intervenção em área de preservação permanente - APP, os barramentos e reservatórios que atendam as seguintes condições:

I- Área de inundação na cota do nível de água normal de até 30.000 metros quadrados (2ha) e volume de armazenamento total, nessa cota, de até 60.000 metros cúbicos.
II- Inexistência de vegetação nativa protegida, do Bioma Cerrado ou Mata Atlântica, nos estágios inicial, médio ou avançado nas áreas de preservação permanente que sofrerão intervenção com a construção do barramento ou reservatório e com seu enchimento, somente sendo admitida a supressão de vegetação pioneira ou exótica.
III- Não apresentem, a jusante do maciço do barramento, habitações ou empreendimentos, numa distância mínima de duas vezes o comprimento do reservatório formado.

Qual(is) item(ns) contraria(m) a Resolução Conjunta SAA/SIMA 04/2022, de 29/07/2022?
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