Ainda a respeito dos direitos fundamentais, julgue os seguin...
Se o reconhecimento do direito adquirido beneficiar a sociedade como um todo e não se destinar, única e exclusivamente, ao atendimento de interesses individuais, considera-se cumprida a função social desse direito fundamental.
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Questão puramente doutrinária - artigo sobre a constitucionalidade da lei nº 12.734/2012, que determinou novas regras de distribuição, entre os entes da Federação, dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
(...) Por derradeiro, conclui-se que um direito adquirido somente deve ser reconhecido se este reconhecimento também beneficiar a coletividade como um todo. Se o seu reconhecimento destinar-se, única e exclusivamente, ao atendimento de interesses individuais e trouxer prejuízos à coletividade, ele poderá sofrer restrições e outro princípio poderá ser-lhe superior. Cf. ALMEIDA, Lilian Barros de Oliveira, op. cit., p. 203.
Comentário da Professora Malu Aragão do EVP.
No meu entendimento, se o direito adquirido puder ser desfrutado pelos demais cidadãos este será válido. Direitos que consistem em privilégios para uma pessoa apenas ou determinado grupo não são reconhecidos.
Tive dificuldade em abstrair.
No mínimo esquisito...
Eu hein!
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