Com base no princípio da não-cumulatividade do ICMS, inserto...
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Ano: 2006
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-SP
Prova:
FCC - 2006 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 3 |
Q459397
Legislação Estadual
Com base no princípio da não-cumulatividade do ICMS, inserto nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, na redação da Lei Complementar no 102/2002, com alteração da Lei Complementar no 114/2002, e nos artigos 36 e ss. da Lei estadual no 6.374/89, e nos artigos 61 e ss. e 1o das Disposições Transitórias, do Regulamento do ICMS, bem como considerando as regras de legitimidade, manutenção, estorno e vedação do crédito, em vigor, analise as seguintes afirmações:
I. É vedado lançar na escrita fiscal, no momento da entrada da mercadoria, o valor do ICMS destacado no documento fiscal, quando a destinação da mercadoria relacionar-se previsivelmente com operações ou prestações isentas ou não-tributadas.
II. Bens do Ativo Permanente, usados exclusivamente na área administrativa do estabelecimento, não geram, por suas entradas ou aquisições, direito ao crédito do ICMS.
III. O direito ao crédito do imposto condiciona-se à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos exigidos pela legislação.
IV. Não é permitido o crédito do imposto pago por ocasião da saída da mercadoria, na hipótese de devolução dessa mercadoria por particular ou qualquer pessoa natural ou jurídica não-considerada contribuinte, em virtude de garantia ou troca.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. É vedado lançar na escrita fiscal, no momento da entrada da mercadoria, o valor do ICMS destacado no documento fiscal, quando a destinação da mercadoria relacionar-se previsivelmente com operações ou prestações isentas ou não-tributadas.
II. Bens do Ativo Permanente, usados exclusivamente na área administrativa do estabelecimento, não geram, por suas entradas ou aquisições, direito ao crédito do ICMS.
III. O direito ao crédito do imposto condiciona-se à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos exigidos pela legislação.
IV. Não é permitido o crédito do imposto pago por ocasião da saída da mercadoria, na hipótese de devolução dessa mercadoria por particular ou qualquer pessoa natural ou jurídica não-considerada contribuinte, em virtude de garantia ou troca.
Está correto o que se afirma APENAS em