De acordo com a Lei Municipal no 870/2005, no tocante aos ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar cada assertiva, a partir do referido diploma:
A) CERTA – Conforme art. 7º, a perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.
B) CERTA - Conforme art. 6º, I:
Art. 6º. São segurados do RPPS:
I - o servidor público concursado e efetivado, titular de cargo efetivo estatutário dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas, cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias;
C) CERTA – Conforme art. 6º, II, §2º:
Art. 6º. São segurados do RPPS:
II - os aposentados nos cargos citados neste artigo.
§ 2º Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor mencionado neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados.
D) ERRADO – Consoante art. 40, §13 da CRFB, estão sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social todos os contratados sob o regime da CLT para prestação de serviços e, entidades da Administração Indireta de Direito Privado (Empresas Públicas/Sociedade de Economia Mista), bem como os detentores de cargos temporários. Como explica a a doutrina, servidores estatutários podem ser comissionados e não detentor de cargo efetivo, e desse modo ficarão vinculados ao RGPS.
Nesse sentido é o art. 6º, II, §1º da Lei 870/2005 do Município de Manaus.
§ 1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
E) CERTA – Conforme art. 6º, II, §3º:
§ 3º O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filia-se ao RGPS.
Gabarito do Professor: D
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Gabarito "D"
Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração é filiado ao RGPS
GABARITO "D''
CF/88, ART.40 §13°.
AO SERVIDOR QUE NÃO POSSUA VÍNCULO EFETIVO COM ALGUM DOS ENTES FEDERATIVOS E SEU CARGO SEJA EXCLUSIVAMENTE DE COMISSÃO, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. (GRIFO PRÓPRIO)
AVANTE!
A questão pede a afirmativa errada, vejamos a LEI N.° 870, DE 21 DE JULHO DE 2005 que REESTRUTURA o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus e dá outras providências.
a. Correta- Art. 7º. A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.
b. Correta- Art.6. São segurados do RPPS:
I – o servidor público concursado e efetivado, titular de cargo efetivo estatutário dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas, cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias;
c. Correta- Art. 6. Inciso II
§2º Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor mencionado neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados.
d. Errada- Art. 6. Inciso II
§1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
e. Correta. Art. 6. Inciso II
§3º O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filia-se ao RGPS.
Portanto, a resposta é alternativa d)
Avante !!!
Cargo em comissão- RGPS.
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