De acordo com a Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do prazo de citação para o executado pagar a dívida ou garantir a execução, conforme a Lei Federal nº 6.830, de 1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais. Este é um tópico importante no Processo de Execução no contexto do Direito Processual Civil.
O enunciado se refere especificamente ao prazo para o executado, após ser citado, tomar uma das seguintes providências: pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.830/1980, o prazo estabelecido para o executado realizar essas ações é de 5 (cinco) dias. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - 30 (trinta) dias: Não está de acordo com a Lei nº 6.830/1980. Este prazo não é o estabelecido para a citação no processo de execução fiscal.
- Alternativa B - 15 (quinze) dias: Embora 15 dias seja um prazo comum em outros tipos de processos, como o prazo para a apresentação de defesa em processos cíveis comuns, não se aplica ao caso específico de execução fiscal.
- Alternativa C - 10 (dez) dias: Também não corresponde ao prazo previsto na Lei de Execuções Fiscais. Esse prazo não tem base legal no contexto da questão.
Como exemplo prático, imagine que a Fazenda Pública ajuíza uma execução fiscal contra um contribuinte. Assim que ele for citado, terá 5 dias para pagar a dívida ou oferecer garantia, como depósito ou fiança bancária, para evitar a penhora de seus bens.
Uma pegadinha comum nesse tipo de questão é a confusão com outros prazos processuais. É importante lembrar que cada tipo de processo pode ter suas peculiaridades, e a Lei de Execuções Fiscais tem normas específicas que devem ser observadas.
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Comentários
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Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução,...
Gabarito D
Bons estudos!
O entusiasmo é a força da alma!
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