É dever da administração pública direta e indireta da União...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender que ela trata dos princípios e direitos relacionados à administração pública, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Vamos analisar cada alternativa e a fundamentação legal pertinente.
Alternativa D - Garantir ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Essa é a alternativa correta. O direito à livre associação sindical é assegurado pelo artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece que "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". Este é um princípio importante que assegura a liberdade sindical dos servidores públicos, permitindo-lhes organizar-se em sindicatos para defender seus interesses.
Exemplo prático: Um grupo de servidores públicos decide formar um sindicato para negociar melhores condições de trabalho. A Constituição garante que eles podem se associar livremente, sem interferência estatal indevida.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Garantir que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros alfabetizados e que votam.
Esta alternativa está incorreta. A Constituição, em seu artigo 37, inciso I, estabelece que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei". Não há restrição quanto à alfabetização ou à obrigatoriedade de voto.
Alternativa B - O prazo de validade do concurso público será de até quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Incorreta. Conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A alternativa menciona um prazo incorreto.
Alternativa C - Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores comissionados.
Esta alternativa está errada. Na verdade, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, mas, conforme o artigo 37, inciso V, devem ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira, e não por comissionados.
Alternativa E - Reservar o percentual 50% dos cargos públicos para as pessoas com deficiência.
Incorreta. A Constituição e a legislação infraconstitucional preveem que deve haver uma reserva de vagas para pessoas com deficiência, mas o percentual é definido em até 20%, e não 50%, como afirma a alternativa.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre consulte a Constituição Federal e a legislação específica ao estudar os princípios da administração pública e os direitos dos servidores, pois detalhes como prazos e percentuais são frequentemente testados em provas.
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Comentários
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Art. 37 da CRFB/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
[...]
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
[...]
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Gabarito: D - Garantir ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
FUNDAMENTO JURIDICO.
De acordo com o artigo 37, VI,da CF/1988- é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Gabarito letra D
Letra D.
A) Não consta esse requisito do final do enunciado. São para brasileiros e estrangeiros na forma da lei.
B) Até 02 anos + prorrogação por igual período.
C) Servidores EFETIVOS
E) O correto é 20%.
Bons estudos!!
GAB-D
Garantir ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
QUEM ERROU SENTOU NO MAMÃO!
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